Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, pelo que mantenho a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização da requerente pela infração de trânsito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32698772 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 02/06/2022 17:41:32 Código de Controle do Documento: dc5f5891-5f9f-44c5-afd3-b23e53a53ea7
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