Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DEPÓSITO NÃO CONSIDERADO. REFAZIMENTO DA CONTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento contra decisão que homologou cálculos da Contadoria Judicial. O agravante sustenta que um dos depósitos judiciais realizados não foi considerado e questiona a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os cálculos devem ser refeitos diante da desconsideração de depósito judicial comprovado; e (ii) definir a incidência dos encargos do art. 523, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Contadoria Judicial considerou apenas um dos dois depósitos comprovados nos autos. A omissão repercute no saldo remanescente e exige o refazimento da conta. 4. A multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC devem ser apurados na nova conta conforme a natureza, a data e a tempestividade dos depósitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para afastar a homologação dos cálculos e determinar a elaboração de nova conta. Tese de julgamento: “1. A desconsideração de depósito judicial comprovado impõe o refazimento dos cálculos. 2. Os encargos do art. 523, § 1º, do CPC devem ser apurados conforme os marcos processuais e os depósitos realizados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Agravo de Instrumento 0810488-25.2023.8.10.0000/MA, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 18/10/2023.”
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer Ministerial, em dar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Flávio Vinícius Araújo Costa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.