Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Maria Aparecida Delabilia contra sentença proferida em julgamento conjunto dos processos nº 0000553-36.2011.8.26.0366, 0004250-60.2014.8.26.0366 e 0005943-50.2012.8.26.0366, que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual e reintegração de posse ajuizados pelo Espólio de Ivani Bocchile. A apelante alega inexistência de inadimplemento e requer justiça gratuita, revisão dos cálculos e afastamento da rescisão contratual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgamento do recurso, diante da existência de prevenção da Colenda 4ª Câmara de Direito Privado, decorrente do prévio julgamento da Apelação nº 0000553-36.2011.8.26.0366, que anulou sentença anteriormente proferida nos autos conexos. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Câmara que primeiro conhecer da causa, ainda que sem apreciação do mérito, torna-se preventa para o julgamento dos feitos originários conexos e dos recursos derivados da mesma relação jurídica.4.Tendo a Colenda 4ª Câmara de Direito Privado anteriormente apreciado recurso interposto no processo conexo e determinado a prolação de nova sentença pelo Juízo de origem, resta configurada sua prevenção para o julgamento da presente apelação.5. A prevenção é da Câmara, não apenas do Relator, mantendo-se a competência da 4ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e Tese 6. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição à 4ª Câmara de Direito Privado. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003504-78.2023.8.26.0070, Rel. João Antunes, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2025. TJSP, Apelação Cível 1064191-31.2023.8.26.0002, Rel. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2025.
Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição à 4ª Câmara de Direito Privado. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003504-78.2023.8.26.0070, Rel. João Antunes, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2025. TJSP, Apelação Cível 1064191-31.2023.8.26.0002, Rel. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2025.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.