Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, por aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF, diante de acórdão proferido em cognição sumária sobre tutela de urgência. 2. A controvérsia tem origem em incidente de desconsideração inversa instaurado no curso de ação de indenização por acidente de trânsito. 3. A Corte de origem manteve, em agravo de instrumento, a indisponibilidade de bens e valores de empresas envolvidas, com base nos requisitos do art. 300 do CPC, e negou provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tutela de urgência no incidente de desconsideração inversa foi concedida sem demonstração dos requisitos dos arts. 50 e 133 do CC; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, pois o acórdão recorrido limitou-se à cognição sumária sobre tutela provisória, sem pronunciamento definitivo dos pressupostos materiais da desconsideração inversa. 6. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de similitude fática e jurídica, porque o paradigma versa julgamento definitivo dos requisitos materiais da desconsideração, ao passo que o acórdão recorrido apenas confirmou tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF, sendo incabível recurso especial contra acórdão que, em cognição sumária, confirma ou revoga tutela provisória. 2. Não se configura dissídio jurisprudencial quando o paradigma enfrenta mérito definitivo e o acórdão recorrido se limita a cognição sumária sobre tutela provisória." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts. 50 e 133; CPC, arts. 300 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.
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