Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DO FORO CENTRAL CRIMINAL DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO - SP, suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de novembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA51995305 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 19/12/2025 20:07:55 Publicação no DJEN/CNJ de 24/12/2025. Código de Controle do Documento: 8a83cf8b-ed0f-4453-a223-ab3ef244f25d
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