Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COBRANÇA DE JUROS DE CARÊNCIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não deve ser acolhida a alegação de nulidade da sentença recorrida, por ausência de fundamentação, aventada com arrimo nos arts. 93, IX, da CF e 489, §1º, do CPC, uma vez que a questão em debate foi precisamente analisada pelo Juízo a quo, destacando as peculiaridades relativas ao contrato firmado, assim como a ciência inequívoca da Apelante no que diz respeito à incidência do encargo impugnado. 2. Não é abusiva a cobrança de juros de carência, uma vez constatado interstício entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário, além da expressa previsão contratual. 3. Considerando que a cobrança do referido encargo configura um exercício regular de um direito, não existe ato ilícito para que seja imputada responsabilidade civil à instituição bancária. 4. Apelação cível conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao Apelo
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