Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelações cíveis. Empréstimo consignado. Relação jurídica não comprovada. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Repetição do indébito. Dano moral caracterizado. Majoração indevida. Recursos conhecidos e desprovidos. I. Caso em exame Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes em empréstimo consignado, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, bem como a condenação por danos morais fixados em R$ 2.000,00. A parte autora recorreu buscando a majoração da indenização moral para R$ 5.000,00, enquanto a parte ré apelou alegando a existência de contratação válida e a inexistência de danos a serem reparados. II. Questão em discussão 3. As questões a serem resolvidas consistem em: (i) verificar a ocorrência de prescrição do direito à ação; (ii) examinar a existência de conexão com outros feitos; (iii) aferir a validade da contratação e a responsabilidade do banco pela ausência de provas do contrato; (iv) definir a repetição do indébito e o cabimento da indenização por danos morais, inclusive quanto ao seu valor. III. Razões de decidir 4. A prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC não se consumou, uma vez que se trata de obrigação de trato sucessivo, cujo prazo se renova a cada desconto. 5. Não se reconhece conexão com outros processos, pois os contratos questionados possuem numeração distinta, inexistindo identidade de objeto. 6. A instituição financeira não comprovou a contratação do empréstimo consignado, não se desincumbindo do ônus probatório nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo inaplicável a juntada extemporânea do suposto contrato. 7. Demonstrada a inexistência de relação contratual, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 8. O dano moral decorrente do desconto indevido em benefício previdenciário é presumido (in re ipsa), sendo cabível a reparação. O valor arbitrado em R$ 2.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e encontra amparo em precedentes da Corte, não havendo motivo para majoração. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. A instituição financeira que não comprova a regular contratação de empréstimo consignado responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, inclusive com repetição do indébito em dobro. 2. O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza dano moral presumido, sendo a indenização devida, observado o critério de razoabilidade na fixação do quantum."
Recursos conhecidos e desprovidos.
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