Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM . HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. . QUANTIDADE DE DROGA E ARMA DE FOGO. MODUS OPERANDI FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo acusado contra decisão na qual foi negado provimento ao recurso ordinário em , mantendo sua prisão preventiva. habeas corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exclusão da fundamentação referente aos antecedentes criminais (processos extintos) compromete a validade do decreto prisional ou se remanescem fundamentos autônomos de gravidade concreta suficientes para a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção da prisão preventiva quando, afastado um fundamento inidôneo (como antecedentes baseados em processos extintos), subsistem outros elementos concretos e autônomos que justificam a medida extrema. 4. No caso, a segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada não apenas pela expressiva quantidade de entorpecentes (24kg de cocaína), mas também pelo , caracterizado pela posse de arma de fogo (pistola 9mm) e pela modus operandi tentativa de fuga com colisão em viatura policial. Tais circunstâncias, segundo o entendimento desta Corte, justificam a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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