Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. FORMALISMO EXCESSIVO. FALHA FORMAL. EXIGÊNCIAS INDEVIDAS. SUPERDIMENSIONAMENTO DO ORÇAMENTO. CONHECIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação sobre irregularidades no Pregão Eletrônico 90002/2025, para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e condicionamento de ar, na Universidade Federal Rural da Amazônia; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da representação, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente; 9.2. determinar à Universidade Federal Rural da Amazônia que se abstenha de prorrogar o Contrato 7/2026; 9.3. dar ciência à Universidade Federal Rural da Amazônia, com fundamento no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre falhas identificadas no Pregão 90002/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: 9.3.1. ausência de justificativa para vedação à participação em consórcio; 9.3.2. superdimensionamento do orçamento estimado da contratação; 9.4. comunicar esta deliberação ao representante, ao Ministério da Educação e ao responsável; e 9.5. arquivar os presentes autos.
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