Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, confirme-se a decisão de fls. 395-396, em que foi declarado prejudicado o recurso, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Determino a baixa dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34612435 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 21/11/2022 18:50:51 Código de Controle do Documento: 8086df7a-b583-4112-a9ee-12888a94d6bf
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