Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PROVA NEGATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. MATÉRIA ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por BORRACHAS VIPAL NORDESTE S.A. contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo decisão que inverteu o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. 2. A embargante aponta omissões quanto: (i) à suposta impossibilidade técnica de produzir prova negativa; (ii) à ausência de verossimilhança das alegações do consumidor; e (iii) à inexistência de hipossuficiência técnica do autor. Requereu, ainda, o pré-questionamento de dispositivos legais e precedentes do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos pontos destacados e a viabilidade do pré-questionamento para fins recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou, ainda que de forma concisa, todas as questões invocadas pela parte, especialmente ao consignar que a inversão do ônus da prova foi legitimada pela hipossuficiência técnica do consumidor e verossimilhança das alegações. 5. A alegação de prova diabólica foi expressamente analisada e afastada, diante da possibilidade de a fornecedora comprovar ausência de vínculo com o produto defeituoso. 6. O argumento relativo à ausência de verossimilhança dos documentos apresentados foi corretamente considerado irrelevante para afastar a inversão, não sendo necessário ao acórdão reproduzir cada documento isoladamente. 7. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza rediscussão da causa por meio de embargos de declaração. 8. Quanto ao pré-questionamento, não há necessidade de menção expressa a artigos de lei quando a tese jurídica foi enfrentada, conforme jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 10. Tese de julgamento: a) O acórdão não é omisso quando enfrenta os fundamentos essenciais da controvérsia, ainda que sem menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pela parte; b) É incabível o uso de embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão colegiada; c) O pré-questionamento não exige a transcrição literal dos artigos legais se a matéria jurídica foi decidida. 11. Dispositivos legais aplicados: CPC, arts. 1.022 e 1.026. 12. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1877995/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 25/02/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1834708/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 07/04/2022; TJPR, ED 0009713-17.2019.8.16.01941, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, DJe 13/03/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS
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Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.