Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. RECONHECIDA A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se em analisar se o recurso de Agravo de Instrumento outrora interposto é tempestivo. 2. Sobre o tema, é sabido que o prazo para interposição recursal, excetuados os Embargos de Declaração, é de 15 dias, em conformidade com o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil. 3. Quanto ao início da contagem do prazo, verifico que o recorrente é o réu na ação de origem, insurgindo-se contra decisão proferida anteriormente à citação. Assim, em conformidade com o que determina o art. 231, inciso II, do CPC, considera-se início do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 4. O mandado de citação devidamente cumprido foi juntado aos autos no dia 30/08/2024, conforme documento de ID 110482310, findando o respectivo prazo para interposição recursal no dia 20/09/2024. 5. O recurso, conforme termo de registro e autuação foi protocolado no dia 04/09/2024, assistindo razão ao agravante quando afirma que o recurso é tempestivo. 6. Diante do exposto, verifico haver razão ao agravante, devendo ser reformada a decisão que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento, para que este seja admitido, retomando o seu devido processamento. 7. Recurso conhecido e provido.
por unanimidade, em conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto do eminente Relator
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