Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, homologo os cálculos de fls. 451-456 e determino a remessa dos autos à CEJU para atualizar os valores nos termos da fundamentação, devendo ser, na sequência, intimadas as partes independentemente de nova conclusão. Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação, expeçam-se as requisições de pagamento com destaque de honorários contratuais, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA35109909 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/02/2023 14:05:12 Código de Controle do Documento: 051f5a21-e1fc-4d50-a623-ad7aae90af33
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O STJ MS 6.864 é citado por 2.292 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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