Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Pretensão de reconsideração para restabelecer prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica e condições fixadas pelo Juízo da execução. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto após o quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental possui prazo de cinco dias, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 8/5/2026 e encerrou-se em 12/5/2026; a interposição em 13/5/2026 evidencia a intempestividade. 5. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ. 2. A interposição fora do quinquídio legal acarreta o não conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 10/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 16/12/2020.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.