Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU APELAÇÃO CÍVEL. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NOS AUTOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno originado a partir de decisão monocrática proferida em apelação cível no qual não se conheceu do recurso, sob os fundamentos de ausência de interesse recursal quanto ao pedido de gratuidade de justiça e de inovação recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a incidência da matéria já debatida nos autos de origem e assim, se houve inovação recursal e ausência de interesse recursal. III. Razões de decidir 3. A insurgência foi abordada em momento anterior no juízo de origem, sem que houvesse recurso da parte, motivo pelo qual se operou a preclusão. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “É vedada nova decisão daquilo que já tenha sido apreciado anteriormente sob os mesmos fundamentos”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0046289-04.2022.8.16.0000, Londrina, Rel: Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite, J.04.08.2022.
Recurso conhecido e não provido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.