Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, em razão de omissão acerca de questão relevante, configurando violação do do CPC. art. 1.022 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes para corrigir suposto erro de premissa fática no acórdão embargado, considerando a alegação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins teria enfrentado a incidência do § 2º, do CPC. art. 240, III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, não há erro de premissa fática no acórdão embargado, pois o tribunal de origem, de fato, não se manifestou especificamente sobre a violação ao § 2º, do art. 240, CPC, que trata do efeito interruptivo da prescrição. 4. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando veiculam pretensão exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.