Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8061276-75.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Hidrotintas Industria E Comercio De Tintas Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906-A) Agravado: Gismat - Material De Construcao Ltda - Me Agravado: Wilson Fonseca Gomes Agravado: Jairo Oliveira Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8061276-75.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA AGRAVADO: GISMAT - MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. O agravo de instrumento interposto visa à reforma de decisão que indeferiu pedido de quebra de sigilo fiscal no curso de cumprimento provisório de sentença. A quebra do sigilo fiscal é medida excepcional e está condicionada à demonstração inequívoca de que o exequente esgotou as diligências ordinárias disponíveis para localizar bens do devedor, em observância aos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade. Não comprovado o esgotamento das medidas menos gravosas, como o uso de sistemas judiciais e extrajudiciais disponíveis, é inviável autorizar a adoção de providência invasiva como a quebra de sigilo fiscal, que importa em restrição a direito fundamental. Decisão mantida. Recurso desprovido. h
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso
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