Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 598/STF, POR ANALOGIA. QUESTÃO APONTADA COMO OMISSA QUE FOI EXPRESSAMENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A questão apontada como omissa foi expressamente decidida no acórdão embargado, tendo a Segunda Seção desta Corte Superior entendido pela aplicação do óbice da Súmula 598 do STF, sob o fundamento de que a Quarta Turma afastou a alegada divergência com os arestos confrontados em razão das peculiaridades do caso em julgamento. Logo, não há qualquer omissão no decisum, mas mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento proferido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ EREsp 1.789.863 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa