Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS ARROLADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU SUPRIDA A CITAÇÃO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RECORRENTES E PELA OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA TANTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode falar em prequestionamento sem que o Tribunal recorrido tenha emitido juízo de valor sobre o preceito dito violado no recurso especial. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. O Tribunal recorrido consignou que o comparecimento espontâneo da parte com a apresentação de ato efetivo de defesa nos autos e a outorga de procuração com poderes específicos especiais, incluindo o recebimento de intimações e notificações, supriu a necessidade de citação formal. Rever suas conclusões à luz dos fundamentos deduzidos na recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.