Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. OMISSÃO. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em omissão quando o acórdão embargado se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre a questão posta em juízo, concluindo pela insuficiência das provas para embasar a condenação por danos materiais. A valoração do conjunto probatório, notadamente a imprestabilidade de laudo de vistoria unilateral e a ausência de comprovantes de despesa, é matéria de mérito, cujo reexame é vedado na via estreita dos aclaratórios. 2. CONTRADIÇÃO. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO LOCATÍCIA. VÍCIO INEXISTENTE. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. Inexiste contradição no julgado que fixa o termo final da obrigação com base em marco temporal (junho/2019) expressamente informado pela própria parte embargante em petição anterior. A conduta processual de, posteriormente, pleitear a extensão da cobrança até setembro/2019, ao mesmo tempo em que junta aos autos "vistoria de saída" datada de maio/2019, revela um comportamento processual errático e contraditório, que viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva (art. 5º, CPC) e a vedação ao venire contra factum proprium. A parte não pode se beneficiar da própria torpeza e da confusão fática por ela mesma criada. 3. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE REJEITADO.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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