Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1- Caso em Exame O autor, ajudante de motorista, alegou lesão traumática no ombro direito, reduzindo sua capacidade de trabalho, e requereu benefício previdenciário. A perícia inicial constatou incapacidade parcial e atual, mas não permanente. Após nova perícia, foi constatada incapacidade parcial e permanente, justificando a concessão do auxílio-acidente. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o autor preenche os requisitos para o deferimento do benefício acidentário, considerando a incapacidade parcial e permanente constatada pela perícia. III. Razões de Decidir. A última perícia médica demonstrou de forma segura e convincente a incapacidade parcial e permanente do autor, sem argumentos técnicos contrários das partes. A constatação do acidente, o nexo causal com o trabalho e a incapacidade profissional justificam a procedência do pedido para concessão do auxílio-acidente no importe de 50% do salário-de-benefício, abono anual, honorários advocatícios a serem fixados na liquidação, juros moratórios e correção monetária, e despesas processuais comprovadas. IV. Dispositivo Dá-se provimento ao apelo do autor para julgar procedente o pedido.
Dá-se provimento ao apelo do autor para julgar procedente o pedido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.