Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas. Palavras dos policiais militares que foram firmes e coerentes com as demais provas coligidas aos autos. Ré confessa. Perícia efetuada no aparelho celular apreendido que demonstra o prévio envolvimento da apelante com a venda e transporte de substâncias ilícitas. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Pleito de afastamento do aumento na primeira fase. Inviabilidade. Acusada que transportava mais de 14kg de maconha. Quantidade significativa de substâncias ilícitas que justifica o aumento da pena-base. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Não cabimento. Circunstâncias fáticas que indicam a dedicação da agente a atividades criminosas. Prévio envolvimento da apelante com a venda e transporte de drogas demonstrado pelo laudo pericial. Regime inicial fechado para o cumprimento de pena que se justifica pela gravidade concreta do delito. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, diante do quantum de pena imposto. Eventual suspensão da exigibilidade das custas processuais que deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais. Pleito de concessão de prisão domiciliar que também deve ser submetido ao juízo da execução. Negado provimento ao recurso.
Negado provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.