Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL DEBITADO EM CONTA CORRENTE. SERVIÇO EFETIVAMENTE CONTRATADO. RECURSO IMPROVIDO. I - Cinge-se o Apelo a discutir a legalidade de empréstimo debitado em conta corrente, visto que a autora alega não ter anuído com a sua realização. II - Na espécie, comprovado que houve a efetiva disponibilização do crédito do empréstimo discutido nos autos (conforme extratos colacionados), contratado através de caixa eletrônico, atesta-se a efetiva contratação do serviço discutido nos autos, razão pela qual a relação existente é perfeitamente legal, firmada segundo o princípio da boa-fé, merecendo, pois, a improcedência da demanda. Apelo Improvido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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