Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 905/STJ E DA EC 113/2021. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Município de Anajatuba contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível para determinar que o cálculo dos valores devidos em execução de título extrajudicial (contrato administrativo nº 03/2018) observe o Tema 905/STJ e a Emenda Constitucional nº 113/2021, utilizando-se a taxa Selic a partir de 09/12/2021. 2. A decisão monocrática afastou a alegação de cerceamento de defesa e determinou os parâmetros de atualização dos valores devidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegada ausência de manifestação do Município quanto à homologação dos cálculos configura cerceamento de defesa; e (ii) os critérios de atualização monetária e juros de mora fixados na decisão monocrática estão em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis, notadamente o Tema 905/STJ e a EC 113/2021. III. Razões de decidir 4. Não há cerceamento de defesa, pois o Município foi regularmente citado para opor embargos à execução (CPC, art. 910) e permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo para manifestação. 5. Na ausência de critérios contratuais específicos, devem ser aplicadas as diretrizes do Tema 905/STJ, que fixa parâmetros para a atualização de condenações judiciais de natureza administrativa. 6. A partir da EC nº 113/2021, deve incidir exclusivamente a taxa Selic para atualização dos débitos da Fazenda Pública até 31/07/2025, retomando-se, após esse período, os parâmetros do Tema 905/STJ, por força da EC nº 136/2025. 7. Ausência de ilegalidade ou contrariedade aos precedentes do STJ e às normas constitucionais e legais pertinentes. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há cerceamento de defesa quando o ente público, devidamente citado, deixa transcorrer o prazo para opor embargos à execução.” “2. Na ausência de parâmetros contratuais, aplicam-se os critérios de atualização e juros fixados no Tema 905/STJ e, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic, conforme a EC nº 113/2021.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 910; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.757.621/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/10/2023, DJe 19/10/2023; STJ, REsp Repetitivo nº 1.495.146/MG (Tema 905).
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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