Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RE 612043. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 612043 firmou entendimento de que os beneficiários do título executivo oriundo de ação coletiva são aqueles que detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram na lista apresentada com a peça inicial. 2. Não se verifica que a Recorrida ostentavam a condição de Associada quando da propositura da Ação Coletiva de origem, motivo pelo qual entende-se pela reforma da decisão proferida pelo Juízo de base, de modo a extinguir a execução perpetrada diante da ilegitimidade ativa do Exequente. 3. Não há que se falar em atribuição de efeito rescisório ou retroativo a sobredita tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 612043), a qual foi estabelecida justamente para conceder os parâmetros necessários para se identificar os possíveis beneficiários dos títulos executivos oriundos de ação coletiva. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores das Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto
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