Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado em agravo de instrumento, no qual a parte agravante pleiteava a suspensão dos efeitos da decisão que a obrigou a fornecer veículo substituto ao consumidor, em razão de defeitos recorrentes em automóvel novo, ainda em período de garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, quais sejam: (i) probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e (ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno possui âmbito restrito, limitando-se à verificação da correção da decisão monocrática impugnada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. A concessão de efeito suspensivo depende da demonstração cumulativa da plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese, não se constata a presença dos requisitos legais, pois restou evidenciado que o veículo da parte agravada apresentou defeitos recorrentes, não solucionados pela concessionária, havendo inclusive demora injustificada nos reparos, circunstâncias que justificam a manutenção da decisão que determinou o fornecimento de carro reserva. Os argumentos trazidos pela agravante não infirmam os fundamentos da decisão recorrida, tampouco demonstram a probabilidade de êxito do recurso. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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