Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA AO MENOR APRENDIZ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVOS ALEGADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afastou a isenção pretendida ante a interpretação de norma constitucional (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), de modo que é inviável a revisão da conclusão adotada, na via do recurso especial, ante seu caráter constitucional. 2. Em razão da não impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado sumular 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Os dispositivos legais apontados como violados não possuem comando normativo suscetível de desconstituir a fundamentação do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.