Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária proposta por pensionista da FEPASA contra a Fazenda do Estado de São Paulo, buscando o reconhecimento do direito ao reajuste de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989, com pagamento das diferenças atualizadas, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de improcedência em primeira instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito ao reajuste de 42,72% com base no IPC de janeiro de 1989, conforme pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição do fundo de direito não se aplica, sendo apenas a prescrição quinquenal admitida, conforme Súmula nº 85 do STJ. 4. O pedido do autor não encontra respaldo legal no Acordo Coletivo de 1990 ou na Lei nº 7.788/89, conforme decidido no IRDR nº 0014251-86.2024.8.26.0000, Tema nº 53. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O pedido de reajuste de 42,72% relativo ao IPC de janeiro de 1989 não encontra previsão legal no Acordo Coletivo ou na Lei nº 7.788/89. LEGISLAÇÃO CITADA: Código de Processo Civil, art. 985, I do CPC; Lei nº 7.788/89. JURISPRUDÊNCIA CITADA: IRDR nº 0014251-86.2024.8.26.0000, Tema nº 53; Apelação nº 86954-67.2023.8.26.0053, Rel. Des. Luis Francisco Aguilar Cortez; Apelação nº 1068968-37.2022.8.26.0053, Relª. Desª Ana Liarte; Apelação nº 1087200-63.2023.8.26.0053, Rel. Des. Francisco Xintate; Apelação nº 1008539-10.2024.8.26.0482, Rel. Des. Nogueira Diefenthaler.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.