Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES INDEVIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO DÉBITO. NEGADO PROVIMENTO . 1. Em relações de consumo, o ônus da prova deve ser invertido, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015 c/c art. 6º do CDC, competindo à instituição financeira provar a legitimidade da contratação . 2. A ausência de apresentação do contrato original ou do instrumento de cessão de crédito torna ilegítima a cobrança e consequente negativação, nos termos da Súmula nº 132 do TJPE. 3. A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa, conforme entendimento pacificado pelo STJ e Súmula nº 137 do TJPE . 4. Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 5 . Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 6ª Câmara Cível, em NEGAR PROVIMENTO, por unanimidade, ao recurso, na conformidade do relatório, do voto, da ementa e notas taquigráficas que integram o presente julgado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.