Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0505668-30.2018.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jefferson Lincoln Dos Santos Miranda Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296-A) Advogado: Geisy Fiedra Rios Pinheiro De Almeida (OAB:BA13008-A) Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667-A) Apelante: Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. Advogado: Daniela Matias Troncoso Chaves (OAB:GO56262) Advogado: Rafaela Moreira Campelo (OAB:GO37281-A) Advogado: Lucas Lima Rodrigues (OAB:GO38049-A) Advogado: Thiago Kastner Do Nascimento (OAB:GO40620-A) Apelante: Mad Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Advogado: Daniela Matias Troncoso Chaves (OAB:GO56262) Advogado: Rafaela Moreira Campelo (OAB:GO37281-A) Advogado: Lucas Lima Rodrigues (OAB:GO38049-A) Advogado: Thiago Kastner Do Nascimento (OAB:GO40620-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0505668-30.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. e outros Advogado(s): THIAGO KASTNER DO NASCIMENTO, DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES, RAFAELA MOREIRA CAMPELO registrado(a) civilmente como RAFAELA MOREIRA CAMPELO, LUCAS LIMA RODRIGUES APELADO: JEFFERSON LINCOLN DOS SANTOS MIRANDA Advogado(s):ERMIRO FERREIRA NETO, GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA, LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração, interpostos após a nulidade da intimação, são tempestivos, considerando a ausência de concomitância entre a arguição do vício e a prática do ato processual cabível. O art. 272, § 8º, do CPC/2015 exige que a nulidade da intimação seja arguida no ato praticado, sendo este tempestivo apenas se o vício for reconhecido. A embargante não apresentou os embargos no momento oportuno, limitando-se a requerer a republicação, contrariando o princípio da celeridade processual. A jurisprudência do STJ confirma que o reconhecimento de nulidade não implica a reabertura automática do prazo processual (REsp 1810925/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 08.10.2019). Embargos de declaração não conhecidos, por intempestividade.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em não conhecer do recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.