Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTOS REITERADOS. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO CONCRETO AO CUMPRIMENTO. PRAZO DE 30 DIAS. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA CONDICIONADA À INTIMAÇÃO PESSOAL E AO NOVO DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declarou a nulidade das astreintes anteriormente fixadas, indeferiu a transferência do veículo a terceiro e determinou que a instituição financeira promovesse, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência da titularidade do veículo objeto da lide, para o nome do exequente, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia sobre a adequação do prazo estabelecido para a transferência do veículo e sobre a necessidade e a proporcionalidade da multa cominatória fixada para a hipótese de novo descumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa cominatória constitui instrumento destinado a assegurar a efetividade da tutela específica e pode ser fixada quando necessária para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer. 4. A obrigação decorre de sentença proferida em dezembro de 2022, que, após a purgação integral da mora, revogou a busca e apreensão e determinou a devolução do veículo livre de ônus. Desde então, foram expedidas sucessivas ordens para regularização da titularidade, sem o efetivo cumprimento. 5. A instituição financeira não apresentou explicação concreta nem documentação suficiente para demonstrar impedimento atual ao cumprimento da ordem. A decisão agravada também afastou eventual dúvida quanto ao destinatário da obrigação ao determinar expressamente a transferência para o nome do próprio exequente. 6. O prazo de 30 dias não se mostra exíguo, especialmente diante do período já transcorrido desde a imposição da obrigação. A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, preserva sua natureza coercitiva e somente incidirá após a intimação pessoal da instituição financeira e em caso de novo descumprimento. 7. Ausente demonstração de impossibilidade concreta de cumprimento, não se justifica o afastamento nem a redução preventiva das astreintes, providência que comprometeria sua eficácia coercitiva e prolongaria situação existente desde a prolação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO A ausência de demonstração concreta da impossibilidade de cumprimento da obrigação de transferir veículo, aliada ao reiterado descumprimento de determinações judiciais, justifica a manutenção da multa cominatória, quando estabelecida em prazo e valores proporcionais e condicionada à intimação pessoal do devedor e ao novo inadimplemento. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 537 e 1.015. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0726697-11.2024.8.07.0000, Rel. Desembargador Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, julgado em 12/09/2024, publicado em 27/09/2024. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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