Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022). 2. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também é firme no sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.