Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do recurso (fls. 1038/1052), e ainda, julgo prejudicado o agravo de fls. 1057/1071, em razão da preclusão consumativa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40625598 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/03/2024 21:57:37 Código de Controle do Documento: 3edc54b7-2ac1-4a66-9e63-b8f772075d17
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