Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Ação de obrigação de fazer. Reconhecimento parcial de ilegitimidade passiva do DETRAN/PI quanto ao IPVA. Omissão. Aplicação dos arts. 338 e 339 do CPC. Necessidade de oportunizar regularização da demanda. Retorno ao juízo de origem. Embargos acolhidos. Caso em exame: Embargos de declaração opostos por Paulo Henrique da Cruz contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade passiva do DETRAN/PI quanto ao pedido de inexistência de débito de IPVA, sem oportunizar a inclusão do Estado do Piauí no polo passivo da demanda, e determinou o prosseguimento apenas quanto à obrigação de fazer relativa à transferência do veículo. Questão em discussão: I – Se há omissão ou contradição no acórdão ao reconhecer ilegitimidade passiva parcial sem facultar a substituição da parte demandada. II – Se caberia, na hipótese, a aplicação dos arts. 338 e 339 do CPC para permitir a inclusão do sujeito passivo adequado à pretensão tributária. Razões de decidir: 1. O acórdão embargado, embora tenha reconhecido a ilegitimidade passiva do DETRAN/PI quanto ao IPVA, não determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para oportunizar a regularização da parte passiva. 2. O art. 339 do CPC impõe ao juiz o dever de facultar a correção do polo passivo diante de alegação de ilegitimidade. 3. A ausência dessa providência configura omissão relevante, que compromete os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual. 4. Os autos devem retornar à origem para que se viabilize a inclusão do Estado do Piauí quanto aos pedidos relacionados à questão do IPVA. Dispositivo e tese: Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão, determinando o retorno dos autos à origem a fim de possibilitar a inclusão do Estado do Piauí no polo passivo da demanda quanto ao IPVA. Tese firmada: 1. Reconhecida a ilegitimidade passiva parcial, o juiz deve oportunizar ao autor a inclusão do sujeito passivo correto, nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC. 2. A extinção da ação sem essa providência compromete os princípios da cooperação e da primazia da decisão de mérito. ACÓRDÃO
Dispositivo e tese: Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão, determinando o retorno dos autos à origem a fim de possibilitar a inclusão do Estado d
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