Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não reconheceu a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício, determinando nova citação por Oficial de Justiça devido a situações pretéritas de nulidade. O Recorrente alega presunção de validade da citação e inadequação da prerrogativa do art. 139, VI, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação postal realizada nos moldes do art. 248, § 4º, do CPC, e se a determinação de nova citação por Oficial de Justiça é justificada. III. Razões de Decidir 3. A presunção de validade da citação postal é relativa, conforme art. 248, § 4º, do CPC, e não foi afastada por provas suficientes no caso concreto. 4. A decisão agravada fundamentou-se em nulidades processuais externas ao caso, não justificando a determinação de nova citação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para reconhecer a validade da citação postal e decretar a revelia do Agravado. Tese de julgamento: 1. A presunção de validade da citação postal é relativa e não afastada sem provas suficientes. 2. Nulidades processuais externas ao caso concreto não justificam nova citação. Legislação Citada: CPC, art. 248, § 4º; art. 139, VI. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp n. 2.890.073/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10.11.2025.
Recurso provido para reconhecer a validade da citação postal e decretar a revelia do Agravado.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.