Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. 1. É ônus da parte guardar observância da decisão que determina a juntada de documentos essenciais à propositura da ação. 2. Observando-se que, depois de intimada a emendar a inicial, a parte autora não providenciou juntar aos autos documento hábil a comprovar a prévia notificação do devedor, conforme prescreve o art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/1969, deve ser mantida a extinção do feito, respaldada no art. 485, I do CPC. 3. Apelação cível conhecida e improvida. 4. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e negar provimento à Apelação interposta
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