Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. DECISÃO MANTIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea evidenciada no modus operandi, uma vez que o delito foi praticado mediante a concurso de pessoas com emprego de arma de fogo contra motorista de aplicativo, evidenciando periciulosidade exacebada . 2. Quanto ao reconhecimento do autor do crime pela vítima, nada a ser alterado na decisão impugnada, uma vez que, no tocante à alegação de nulidade no reconhecimento fotográfico realizado, e que serviu de base para a condenação, constata-se que tal questão é mera reiteração do disposto no RHC 150.106/RJ. Além disso, a questão referente ao reconhecimento em fase judicial não deve ser conhecida pois não foi suscitada nas razões do writ, caracterizando-se com o indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental improvido.
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