Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PENHORA DE EVENTUAIS VALORES A SEREM RECEBIDOS PELO ESPÓLIO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO E PLURALIDADE DE CREDORES. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Insurgência contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, deferiu a penhora de eventuais valores a serem levantados pelo espólio em ação de desapropriação. 2. Responsabilidade patrimonial ampla do devedor, nos termos do art. 789 do CPC, que alcança bens presentes e futuros, inclusive créditos litigiosos ou sujeitos a futura liquidação, passíveis de constrição judicial. 3. Penhora no rosto dos autos que constitui medida legítima de natureza assecuratória, sem interferência no mérito da demanda expropriatória, nem prejuízo à posse ou administração dos bens discutidos naquele feito. 4. Tramitação de inventário que não impede a adoção de atos constritivos em execução autônoma. Espólio que responde pelas dívidas do falecido, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Habilitação do crédito no inventário que configura faculdade do credor, e não via exclusiva ou obrigatória. 5. Alegação de tratamento preferencial ao exequente afastada. Decisão recorrida não autorizou levantamento ou pagamento imediato, limitando-se à reserva de eventual crédito futuro. Questões relativas a concurso de credores e ordem de preferência poderão ser apreciadas oportunamente, se houver disponibilização de valores. 6. Ausência de demonstração de decisão no juízo sucessório impondo concentração das execuções ou exclusividade na administração dos ativos do espólio. 7. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com a ressalva de que a penhora no rosto dos autos não afasta a necessidade de futura instauração de concurso de credores.
RECURSO DESPROVIDO, com a ressalva de que a penhora no rosto dos autos não afasta a necessidade de futura instauração de concurso de cred
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.