Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO A FAVOR DA AUTORA DEMONSTRADOS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento com o objetivo de reformar a decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, ora agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) para concessão da tutela de urgência destinada a suspender os descontos decorrentes de suposta contratação indevida de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os documentos juntados, especialmente extratos do INSS indicando descontos sob rubrica de Reserva de Cartão Consignado (RMC), aliados à alegação de ausência de entrega e utilização de cartão físico, demonstram probabilidade do direito, ante possível falha no dever de informação e violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). 4. O perigo de dano resta configurado diante da natureza alimentar dos proventos previdenciários da agravante, pessoa idosa, cuja subsistência é comprometida pela continuidade dos descontos controvertidos. 5. A suspensão dos descontos mostra-se medida reversível e não acarreta prejuízo desproporcional ao agravado, instituição financeira de grande porte, sobretudo porque eventual improcedência da ação permitirá a retomada das cobranças. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A existência de indícios de contratação irregular de cartão de crédito consignado, aliada a falha no dever de informação, configura probabilidade do direito para fins de tutela de urgência. 2. A realização de descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar caracteriza perigo de dano, autorizando a suspensão imediata da cobrança. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 3º, §2º; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJCE, AI nº 0634348-50.2023.8.06.0000, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, DJe: 02.07.2024; TJCE, AI nº 0629794-09.2022.8.06.0000, Rel. Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães, DJe: 07.02.2023.
acordam os (as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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