Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Órgão julgador firmada quanto às verbas referentes às diferenças salariais fixadas na Ação Coletiva nº 14.440/2000, o termo inicial (dies a quo) da fluência do prazo prescricional referente ao feito executivo originário deve ser aquele em que o título executado restou devidamente liquidado. 2. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada enseja o não provimento do Agravo Interno, a teor do enunciado da Súmula nº. 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA. 3. Agravo Interno conhecido e improvido. 4. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, aplicando-se o enunciado da Súmula nº
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