Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITISCONSORTES. ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DIREITO DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM DO PROCESSO NO POLO VENCEDOR. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "Os honorários são a remuneração do serviço prestado pelo profissional que regularmente atuou no processo e a titularidade do direito a seu recebimento deve ser atribuída a todos os advogados que em algum momento, no curso processual, desempenharam seu mister." (AgRg no REsp n. 1.183.915/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em , DJe de .) 2/2/2016 12/2/2016 2. Incidência, na hipótese, do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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