Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação e manteve a extinção do feito sem resolução do mérito em ação de adjudicação compulsória. Alegam omissões e contradições no julgado, especialmente quanto à regularização do feito e inclusão de terceiros no polo passivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissões e contradições no acórdão embargado, especialmente sobre a necessidade de inclusão de terceiros na ação de adjudicação compulsória e a regularização processual. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração visam completar ou aclarar a decisão, corrigindo omissões, contradições ou erros materiais. 4. O acórdão embargado apreciou integralmente a matéria, fundamentando a necessidade de inclusão de todos os participantes da cadeia de cessão de direitos relativos ao imóvel, conforme jurisprudência e princípios registrários. 5. Não há omissões ou contradições a serem sanadas, mas sim inconformismo dos embargantes com a decisão desfavorável. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A inclusão de todos os participantes da cadeia de cessão de direitos é necessária em ação de adjudicação compulsória. 2. A ausência de omissões ou contradições no acórdão embargado não justifica a modificação da decisão.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.