Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Seguro de danos patrimoniais. Alegação de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Sub-rogação que transfere o crédito, mas não a hipossuficiência técnica inerente ao consumidor original. Seguradora de grande porte com plenas condições de produzir prova idônea e atuar na investigação de sinistros. Ausência de demonstração cabal do nexo de causalidade. Laudo técnico unilateral inábil a atestar, de forma irrefutável, a origem elétrica dos danos reclamados. Ausência de preservação dos equipamentos para perícia técnica sob o crivo do contraditório judicial. Inobservância dos preceitos da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL pela própria seguradora, ao autorizar o reparo imediato. Omissão na apresentação de relatório do PRODIST que não impõe a responsabilização automática da concessionária ré, sobretudo diante da manifesta carência de provas da parte autora. Rompimento do nexo causal. Dever de indenizar não configurado. Precedentes desta Col. Câmara. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.