Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. FILHA DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO INALTERADA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. PROTEÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO. 1. Discute-se nos autos acerca da caracterização da fraude à execução e afastamento da proteção da impenhorabilidade do bem de família quando houve doação do imóvel à filha do devedor, permanecendo como residência do núcleo familiar. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que inexiste fraude à execução quando o imóvel foi doado pelo devedor sem que tenha havido alteração da destinação do bem, que permanece como moradia do núcleo familiar, mantendo assim a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 2.070.914 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fraude à execução e embargos de terceiro", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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