Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE AUTORA QUE NÃO OBEDECEU AO COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS. PODER DISCRICIONÁRIO E DEVER DE CAUTELA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe ao Juiz, exercendo o seu poder discricionário e o dever de cautela, determinar a substituição dos documentos por outros mais recentes, especialmente quando ocorre a hipótese do caso presente, em que há notícia de que processos foram protocolados no Juízo de origem sem que houvesse o consentimento da parte. 2. A determinação do Juiz de base para que a parte autora juntasse aos autos instrumento procuratório atualizado, além de comprovante de endereço e declaração de hipossuficiência recentes, não caracteriza ato abusivo, mas acautelador de direitos e preventivo de fraudes. 3. A partir do momento em que o juiz indica precisamente o que deve ser corrigido, sabe-se que será indeferida a inicial, caso a parte não cumpra a determinação exarada, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, sendo extinto o feito sem resolução do mérito. 4. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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