Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Recurso de Agravo. Emissão de cautelar pela suspensão do certame e contratos decorrentes. Ausência de análise de exequibilidade das propostas. Necessidade de comparativo entre a proposta e o objeto licitado, nos termos do Edital. Apresentação contemporânea de nova análise de exequibilidade. Necessidade de equipe de técnicos na sede administrativa de cada um dos Lotes. Inobservância dos Termos de Referência. Necessidade de manutenção da cautelar. Não provimento.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade, em: I - NEGAR PROVIMENTO a este Recurso de Agravo, devendo ser mantida a cautelar de suspensão da Licitação Eletrônica nº 442/24, promovida pela Sanepar, e seus respectivos contratos; II - determinar a remessa destes autos à DP – Diretoria de Protocolo, para que translade cópia deste Acórdão para a Representação da Lei de Licitações nº 9835-3/25; III – encaminhar, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para os registros e medidas necessárias à efetivação das decisões exaradas neste feito.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.