Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. O cerne da insurgência do autor reside na majoração do montante fixado a título de danos morais. 2. Cumpre esclarecer que, diante da inexistência de impugnação quanto ao mérito da questão, resta preclusa a discussão quanto a legalidade dos descontos a título de "Sebraseg Clube de Benefícios", passando, desde já, somente a analisar a correição do montante indenizatório arbitrado. 3. A respeito do quantum indenizatório fixado, este deve estar regrado dentro dos parâmetros dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes da lide. 4. Tendo por bases tais fundamentos e as peculiaridades do caso concreto, tenho que a fixação do valor em R$ 1.000,00 (um mil reais), se mostra adequado, posto que não configura enriquecimento sem causa, nem se mostra irrisória, a ponto de não produzir o efeito desejado, além de estar em sintonia com os parâmetros adotados por esta Segunda Câmara Cível em demandas análogas. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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