Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANEJO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Aparecida Imaculada de Carvalho contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que inadmitiu recurso especial dirigido contra acórdão proferido em face do Município de Campo Grande e do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal, com base no art. 1.030, I, "a", do CPC. A parte agravante alegou que o recurso especial apresentava repercussão geral comprovada por matérias jornalísticas e que, portanto, deveria ter sido admitido. O pedido recursal foi veiculado como agravo interno, com fundamento no art. 1.030, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, e se é possível aplicar o princípio da fungibilidade para suprir erro na interposição de recurso manifestamente incabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O agravo interno não é cabível contra decisão que inadmite recurso especial com base no art. 1.030, I, do CPC; o recurso adequado é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, a ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. 4) A interposição de agravo interno em substituição ao recurso adequado configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5) O erro não se resume à incorreta nomenclatura da peça, mas à escolha equivocada do fundamento legal (art. 1.030, § 2º, c/c art. 1.042 do CPC), denotando inequívoco desconhecimento das regras recursais. 6) A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o princípio da fungibilidade não se aplica em casos de erro grosseiro na interposição de recurso, conforme demonstrado em precedentes dos Ministros Nancy Andrighi e Sérgio Kukina. 7) O art. 583 do Regimento Interno do TJMS reforça o entendimento de que não cabe agravo interno na fase de admissibilidade do recurso especial, salvo quando expressamente autorizado pelo § 2º do art. 1.030 do CPC – o que não ocorre no caso em exame. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 9) Não cabe agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, sendo o recurso adequado o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 10) A interposição de recurso manifestamente incabível configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 11) A jurisprudência do STJ e o Regimento Interno do TJMS vedam o manejo de agravo interno nessa hipótese. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, I e § 2º; 1.042; RITJMS, art. 583. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.078.373/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 1.940.423/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022.
ACORDAM, , os(as)
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