Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Trata-se de embargos de declaração opostos a decisão de fls. 237-238, que deu parcial provimento ao recurso especial, determinando que as diferenças decorrentes da variação cambial fossem suportadas, meio a meio, pela instituição financeira e pela ora embargante. Alega a embargante que : "Entretanto, tal decisão corresponde, além de contradição áquilo que encontra-se na fundamentação do acórdão, que o contrato em questão está no âmbito da legislação consumerista, frontal violação ao princípio da eqüidade presente no artigo 5º da Constituição Federal, questão que desde já pré-questiona para fins de Recurso Extraordinário. [...] Tratando-se, de relação de consumo, tratar os que são desiguais, consumidor e fornecedor, de modo igual, torna contraditória a decisão." (fls. 244). A decisão embargada, ausente qualquer demonstração, na instância ordinária, de que houve violação ao princípio da eqüidade, e em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, apenas estabeleceu que a majoração da moeda americana frente ao Real deve ser suportada em igualdade de condições pelas partes, não incidindo, com isso, em qualquer dos vícios previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil. Além do mais, ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só são cabíveis se preenchidos os requisitos do mesmo artigo. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
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