Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. TESE FIRMADA EM IRDR. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU CONTRATO. DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. AUTORA NÃO APRESENTOU EXTRATOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Banco réu, atuando conforme art. 373, II, do CPC, trouxe aos autos cópia do contrato de empréstimo e da disponibilização do valor contrato em favor da autora, apto a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, podendo-se concluir que a requerente realizou a celebração do empréstimo, cumprindo assim, o ônus que lhe cabia, não havendo que se falar, assim, em danos morais. 2. Nos termos do acórdão proferido no IRDR 53.983/2016, permanecendo com o consumidor/autor, “quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”, e assim, constando expressamente dos autos o documento comprobatório do pagamento, verifico que a parte autora não juntou aos autos, durante a fase de conhecimento, extrato de movimentação bancária referente ao período de contratação ou renovação contratual com o requerido, não fazendo prova contrária às alegações da contestação. 3. Assim, merece reforma a sentença recorrida, no sentido de julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se o ônus da sucumbência. 4. Outrossim, inverto o ônus da sucumbência, majorando os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11 do CPC, para seu patamar máximo (15%), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do disposto no art. 98, §3º do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita. 5. 1º Apelo conhecido e provido. 2º Apelo prejudicado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.